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20 de Abril de 2024
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    Divórcio Virtual

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    Publicado por Conceição Martins
    há 4 anos

    Sou a Dra. Conceição Martins e hoje vamos falar sobre Divórcio Virtual.

    O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento nº 100\2020, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos através do sistema e-Notariado.

    O divórcio consensual extrajudicial realizado por Ofício de Notas em território nacional continuará sendo regido pelo CPC/15 e pela resolução 35 do CNJ. Mas, o que antes era realizado por meio presencial, agora passa a se operacionalizar por meios digitais.

    ✅Como realiza-se o divórcio de forma virtual?

    Realizado extrajudicialmente, através de videoconferência, com coleta de assinaturas digitais e expressa vontade das partes envolvidas, constituindo instrumento público com todos os efeitos legais. Essa possibilidade do divórcio de forma virtual requer os mesmos requisitos exigidos para o divórcio extrajudicial, quais sejam:

    📌Consenso entre os cônjuges

    📌Não haver nascituros, filhos menores ou incapazes

    📌Estarem assistidos por Advogado

    Entre em contato, será um prazer te ajudar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divorcio-virtual/918655242

    1 Comentário

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    Excelente notícia. continuar lendo