Divórcio Virtual
Pontos Relevantes
Sou a Dra. Conceição Martins e hoje vamos falar sobre Divórcio Virtual.
O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento nº 100\2020, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos através do sistema e-Notariado.
O divórcio consensual extrajudicial realizado por Ofício de Notas em território nacional continuará sendo regido pelo CPC/15 e pela resolução 35 do CNJ. Mas, o que antes era realizado por meio presencial, agora passa a se operacionalizar por meios digitais.
✅Como realiza-se o divórcio de forma virtual?
Realizado extrajudicialmente, através de videoconferência, com coleta de assinaturas digitais e expressa vontade das partes envolvidas, constituindo instrumento público com todos os efeitos legais. Essa possibilidade do divórcio de forma virtual requer os mesmos requisitos exigidos para o divórcio extrajudicial, quais sejam:
📌Consenso entre os cônjuges
📌Não haver nascituros, filhos menores ou incapazes
📌Estarem assistidos por Advogado
Entre em contato, será um prazer te ajudar.
Zap 85.99701.3005 📧 advogadacm@hotmail.com
#diretodefamília #divórcio #divorciovirtual #divorcioextrajudicial #cartorios #direitodamulher #ceyssaadvogada
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelente notícia. continuar lendo